Encaixe Soluções ContábeisTodos os conteúdos
Legislação trabalhista

Fim da escala 6x1: o que o empregador precisa fazer e quando

Por Danilo Mendes, contador e mentor financeiro da Encaixe | 7 min de leitura | Publicado em 16/10/2026

A emenda que acaba com a escala 6x1 já foi promulgada. Nada muda hoje, mas você tem cerca de dois meses para se preparar. Veja as datas, quanto custa e o que fazer.

Plenário do Senado Federal, onde a emenda do fim da escala 6x1 foi aprovada
Plenário do Senado Federal. Foto: Agência Senado

Atualizações

  • Promulgada e publicada. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 e ela foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra. O Senado aprovou em 14/10, por 75 votos a 1, sem mudar o texto da Câmara.

Resumo em 30 segundos

O fim da escala 6x1 virou lei. Mas nada muda hoje: a mudança vem em duas etapas.

  • Por volta de 16/12/2026: dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas.
  • Por volta de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas.
  • Salário não pode diminuir.

O que fazer agora: você tem cerca de dois meses. Use esse tempo para olhar a escala da sua equipe e calcular quanto isso muda no seu custo.

O que mudou, em palavras simples

Hoje, a lei permite que o empregado trabalhe seis dias e tenha um dia de descanso (a famosa 6x1), com até 44 horas por semana. A emenda muda a Constituição para três coisas:

  1. Jornada máxima: de 44 para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
  2. Descanso: dois dias por semana, remunerados. Um deles, preferencialmente, no domingo.
  3. Salário: sem redução, inclusive nos pisos.

As datas que você precisa marcar

QuandoO que passa a valer
16/10/2026Promulgação e publicação. É o dia em que os prazos começam a contar. Nada muda na rotina ainda
Por volta de 16/12/2026Dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas
Por volta de 16/12/2027Jornada máxima de 40 horas, 14 meses depois da publicação

As datas de dezembro são a conta de dois meses e de 14 meses a partir de 16/10/2026. Confirme no Diário Oficial antes de fechar as escalas.

Linha do tempo do fim da escala 6x1: 16/10/2026 promulgação, 16/12/2026 dois dias de descanso e 42 horas, 16/12/2027 40 horas

O que muda para o seu tipo de empresa

Sua situaçãoO que muda
Funcionário em escala 6x1Passa a ter dois dias de descanso por semana depois do prazo. A empresa precisa reorganizar a escala
Funcionário em 5x2 com 44 horasA escala não muda. A jornada cai para 42 horas e depois para 40, com o mesmo salário
Funcionário que já trabalha 40 horas ou menosNão há nova redução de jornada. Mas passa a ter os dois dias de descanso
Saúde, segurança, transporte e limpeza urbanaPodem organizar a jornada de outro jeito, por acordo ou convenção coletiva
Empregado com diploma superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSSAs regras gerais de duração e controle de jornada têm tratamento diferente. Os dois dias de descanso continuam
Empresa que presta serviço ao poder públicoA redução depende de um aditivo no contrato, a ser feito em até 1 ano

Atenção: acordos e convenções coletivas que sejam incompatíveis com a nova regra perdem o efeito depois de dois meses. Se a sua categoria tem convenção, vale pedir ao sindicato como fica.

Quanto isso custa para a empresa

Se o salário continua igual e a jornada cai de 44 para 40 horas, cada hora de trabalho fica cerca de 10% mais cara. É uma conta direta, apontada por advogados trabalhistas.

Exemplo com números de teste: um funcionário com salário de R$ 2.000 por mês.

JornadaHoras por mêsCusto da hora
44 horas por semana220R$ 9,09
40 horas por semana200R$ 10,00

O salário é o mesmo, mas a empresa passa a ter menos horas de trabalho pelo mesmo valor. O que você vai pagar a mais depende de como cobrir essas horas: contratar, pagar hora extra, mudar horários ou vender de outro jeito.

Comparação do custo da hora com salário de R$ 2.000: R$ 9,09 em 44 horas e R$ 10,00 em 40 horas, cerca de 10% a mais

Exemplo prático: a loja que abre de segunda a sábado

A Marina tem uma loja de roupas que abre de segunda a sábado. Ela tem uma vendedora, que hoje trabalha seis dias e folga no domingo.

Com dois dias de descanso, a vendedora passa a trabalhar cinco dias. Sobra um dia da semana sem ninguém no balcão. A Marina tem quatro caminhos:

Semana da loja que abre de segunda a sábado: com 6x1 uma vendedora cobre tudo, com 5x2 o sábado fica sem cobertura
CaminhoEfeito
Contratar alguém meio período ou por diaCobre o dia que falta. Custa um salário a mais, proporcional
Fazer rodízio com uma segunda pessoaDivide os dias entre as duas, mas exige mais gente na folha
Cobrir o dia ela mesmaNão aumenta o custo da folha, mas sai do tempo da dona
Reduzir o horário de abertura em um diaSem custo de pessoal, mas pode reduzir a venda

Não existe resposta certa para todos. O caminho certo depende do quanto aquele dia vende. É por isso que vale olhar os números antes de dezembro.

E se eu for MEI ou tiver uma empresa pequena?

A emenda vale para todos os empregadores. Para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, ela prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias de apoio, desde que a empresa mantenha o nível de emprego.

Mas essa lei ainda não existe, e o texto não diz valores nem prazos. Por isso, não planeje o seu negócio contando com ela. Se ela sair, a gente avisa aqui.

Seu plano de ação até dezembro

  1. Liste as escalas. Anote quem trabalha seis dias e quem passa de 42 horas por semana.
  2. Refaça a escala de dezembro. Já com dois dias de descanso, incluindo Natal e Ano Novo.
  3. Calcule o custo. Veja quanto custa contratar, pagar hora extra ou mudar horários.
  4. Veja se há convenção coletiva. Pergunte ao sindicato da sua categoria como fica.
  5. Coloque a etapa de 40 horas no orçamento de 2027. Ela é a que mais pesa no custo.

Se você quiser ajuda para calcular o impacto no seu caixa e no seu orçamento, a Encaixe faz essa conta com você. Para dúvidas sobre a escala de trabalho em si, converse também com um advogado trabalhista ou com o sindicato.

O que ainda não sabemos

  • Regra para pequenas empresas: depende de uma lei complementar que ainda não existe.
  • Escalas especiais: setores como saúde e segurança dependem de acordo coletivo ou de lei específica.
  • Dia exato: o texto diz “dois meses da publicação”. As datas de dezembro são a nossa conta.
  • Dúvidas jurídicas: pode haver discussão sobre a aplicação da regra, e a Justiça do Trabalho pode esclarecer. Vamos atualizar este artigo.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

O fim da escala 6x1 já está valendo?

Ainda não. A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada e publicada em 16/10/2026, mas as regras de jornada e de descanso começam a valer dois meses depois, por volta de 16/12/2026.

Vou ter que reduzir o salário dos funcionários?

Não. Você não pode reduzir o salário por causa da mudança. Isso vale também para os pisos salariais das categorias.

Posso continuar com a escala 6x1?

Depois do prazo, o empregado passa a ter direito a dois dias de descanso por semana, e um deles deve ser, preferencialmente, no domingo. Em casos excepcionais, acordo ou convenção coletiva pode fixar um regime compensatório, com média de dois dias de descanso dentro do mês e pelo menos um dia a cada semana.

Quanto a mudança vai custar para a empresa?

Se o salário continua igual e a jornada cai de 44 para 40 horas, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 10%. É uma conta direta, apontada por advogados trabalhistas. O custo total depende de você precisar de mais gente, pagar hora extra ou mudar horários.

A regra vale para MEI e pequena empresa?

A emenda vale para todos os empregadores. Ela prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desde que mantenham o nível de emprego. Essa lei ainda não existe, então não dá para contar com ela.

Preciso de acordo coletivo para aplicar a nova jornada?

Para a regra geral, especialistas dizem que não: a nova regra vale direto. Mas sindicato e empresa podem negociar a distribuição das horas na transição, e atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter regras próprias por acordo ou convenção.

E quem já trabalha 40 horas por semana?

Não há nova redução de jornada. Mas esse empregado também passa a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.

Fontes

Este artigo é informativo, foi publicado em 16/10/2026 e não substitui a consulta ao texto publicado no Diário Oficial da União nem a orientação de um advogado trabalhista. A conta de custo usa valores de exemplo.

Quer calcular o impacto na sua empresa?

Peça a análise gratuita. Um contador te chama no WhatsApp em até 5 minutos.

Seus dados ficam só com a Encaixe e não são compartilhados. Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade.