
Resumo em 30 segundos
A partir de 1º de novembro de 2026, a empresa do Simples que presta serviço e hoje emite nota pelo sistema da prefeitura passa a emitir só pelo Emissor Nacional.
- Quem: microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço com nota fiscal de serviço (NFS-e).
- MEI: não muda por causa dessa regra. O MEI já usa o padrão nacional desde 2023.
- IBS e CBS: só entram na nota a partir de 1º/01/2027. Em novembro e dezembro, a emissão segue as regras atuais.
O que fazer agora: antes da primeira nota de novembro, confira os dados da empresa, o código de cada serviço e como o seu sistema de emissão vai se conectar ao Emissor Nacional.
O que mudou, em palavras simples
Até agora, cada prefeitura tinha o seu sistema de nota de serviço, com telas e regras próprias. O Emissor Nacional é o sistema único, criado para que a nota de serviço tenha o mesmo formato em todo o país. Ele pode ser usado pelo site (versão web) ou ligado ao sistema de gestão da empresa por integração (API).
A obrigação para o Simples está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a mudança já em 1º de setembro. A nota emitida pelo Emissor Nacional vale em todo o território nacional.
As datas que você precisa marcar
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Até 31/10/2026 | Quem já emite pela prefeitura continua assim. As notas de outubro seguem o sistema atual |
| A partir de 1º/11/2026 | ME e EPP do Simples emitem a NFS-e somente pelo Emissor Nacional, pela web ou por integração |
| 1º/11 a 31/12/2026 | A emissão segue as regras atuais do Simples. Não é preciso calcular nem destacar IBS e CBS |
| A partir de 1º/01/2027 | Continua o Emissor Nacional, e as regras de IBS e CBS passam a valer para o Simples, com destaque na nota nos casos previstos na regulamentação |
A data de 1º/11 vem da Resolução CGSN nº 191/2026. Se a sua prefeitura comunicou outro prazo para o sistema municipal, confirme com ela antes de fechar o seu calendário.
Quem é afetado e quem não é
| Sua situação | O que muda |
|---|---|
| ME ou EPP do Simples que emite NFS-e | Passa a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026 |
| Empresa com opção pelo Simples em análise ou em discussão, que possa gerar inclusão retroativa | Também usa o Emissor Nacional. A resolução cita esse caso e o de empresas com impedimento temporário previsto em lei |
| MEI | Sem mudança por essa regra. Já emite pelo padrão nacional desde 2023 |
| Empresa de outro regime, fora do Simples | Segue o calendário de adesão do município, sem prazo nacional único |
| Operação que só paga ICMS | A resolução não permite emitir essa NFS-e nesse caso, porque ela vale para serviço com ISS |
O que conferir antes de emitir a primeira nota
O principal risco é a nota ser rejeitada: um erro nos dados impede a emissão, e o dia de fechar o faturamento não é bom para descobrir isso. Faça esta conferência antes de 1º/11 (ou o quanto antes, se já passou):
- Acesso. Veja como você entra no Emissor Nacional. Segundo guias de contadores, o acesso pode ser com conta gov.br (nível prata ou ouro), certificado digital ou usuário e senha criados no primeiro acesso. Se a sua empresa nunca usou o sistema, faça o primeiro acesso com antecedência.
- Dados da empresa. Confira CNPJ, inscrição municipal e endereço. Dados em formato errado estão entre as rejeições mais comuns.
- Código do serviço. Cada serviço usa um código da lista nacional (item da Lei Complementar 116). No padrão nacional ele é convertido para o código de tributação nacional, de 6 dígitos. Veja se o item está preenchido e correto em cada serviço que você vende.
- Código complementar da prefeitura. Algumas prefeituras exigem esse código além do nacional. Se a nota for rejeitada por esse motivo, ele é o primeiro ponto a olhar.
- Regime e imposto. Confirme que a empresa está marcada como optante do Simples e como o ISS aparece na nota. Se há retenção de ISS pelo cliente, avise o contador, porque isso muda o preenchimento.
- Sistema de gestão. Se você emite por um programa (ERP, sistema de agenda, de vendas), pergunte ao fornecedor se a integração com o Emissor Nacional já está pronta e se ela migra sozinha ou exige que você faça algo. Alguns sistemas pedem certificado digital A1.
- Notas antigas. Guarde os arquivos e relatórios das notas emitidas pela prefeitura. Depois da mudança, o sistema municipal pode ficar só para consulta.
- Clientes. Avise os clientes que recebem nota com frequência. O formato do documento muda, e o cliente que lança a nota no sistema dele pode estranhar.
Por que isso importa para o caixa: nota que não sai atrasa o recebimento de quem só paga com nota fiscal, e segundo artigos de contadores, o faturamento declarado no Simples tende a ser cruzado automaticamente com as notas do ambiente nacional. Se as notas e a declaração não batem, a cobrança pode chegar rápido.
Exemplo prático: o estúdio que emite 20 notas por mês
A Carla tem um estúdio de fotografia no Simples e emite cerca de 20 notas por mês pelo sistema da prefeitura. No dia 31/10 ela ainda não olhou nada. Ela faz assim:
- Dia 1: entra no Emissor Nacional e confere se o cadastro da empresa está completo, com inscrição municipal e endereço.
- Dia 2: abre o cadastro dos três serviços que mais vende (ensaio, evento e tratamento de imagem) e confere o código de cada um com o contador.
- Dia 3: emite a primeira nota de teste de um cliente de confiança, antes do dia de fechar o faturamento.
Se alguma nota for rejeitada, ela corrige o dado e emite de novo, sem ter 20 notas atrasadas ao mesmo tempo. É um exemplo para ilustrar. O prazo e o passo a passo dependem da sua prefeitura e do seu sistema.
Seu plano de ação para esta semana
- Confirme que a sua empresa é ME ou EPP do Simples e que emite NFS-e.
- Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional ou confirme que o seu acesso funciona.
- Confira dados e códigos de serviço no cadastro.
- Pergunte ao fornecedor do seu sistema se a integração está pronta.
- Emita uma primeira nota cedo e deixe tempo para corrigir.
- Combine com o contador como ficam, em 2027, o IBS e a CBS na nota.
A Encaixe confere o cadastro, os códigos e a primeira emissão com você, para a nota não travar o seu faturamento.
O que ainda não sabemos
- Regra de cada prefeitura: a resolução trata de Simples, mas não explica o que cada município fará com o sistema próprio depois de 1º/11. Não verificamos a regra de Silvânia, de Vianópolis ou de outras cidades.
- Código complementar: algumas prefeituras exigem, outras não. Confirme com a sua.
- IBS e CBS na nota: o destaque em 2027 depende da regulamentação e de ajustes no leiaute. Vamos atualizar este artigo.
- Penalidades: as fontes consultadas não detalham multa por emitir fora do Emissor Nacional. Não dá para afirmar o valor.
- Motivo do adiamento: as fontes não explicam por que a data saiu de 1º/09 para 1º/11.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional no Simples
O que muda na nota de serviço do Simples em 1º de novembro de 2026?
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e passam a emitir a nota exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração (API). A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026.
O MEI também precisa mudar?
Não por causa dessa resolução. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023.
Preciso de certificado digital para emitir pelo Emissor Nacional?
No emissor web, o acesso pode ser feito com conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital, segundo guias de contadores. Alguns sistemas de gestão que se integram ao emissor pedem certificado A1. Confirme com o seu sistema e com o seu contador.
Preciso calcular IBS e CBS na nota a partir de novembro?
Não. De 1º/11 a 31/12/2026 a emissão segue as regras atuais do Simples. As regras de IBS e CBS passam a valer para optantes do Simples a partir de 1º/01/2027.
Por que a data mudou de setembro para novembro?
A Resolução CGSN nº 189/2026 previa 1º de setembro. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a anterior e passou a data para 1º de novembro de 2026. As fontes consultadas não explicam o motivo do adiamento.
O que mais costuma travar a emissão da primeira nota?
Dados cadastrais fora do padrão (inscrição municipal e endereço), código do serviço ausente ou inválido e exigência de código complementar municipal em algumas prefeituras. Confira tudo antes da primeira nota.
A regra vale para quem não é do Simples?
Não por essa resolução. Empresas de outros regimes seguem o calendário de adesão do município.
Fontes
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (texto publicado, via Governo do DF)
- Fenacon: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Jornal Contábil: obrigatoriedade da NFS-e Nacional será em novembro para o Simples
- Contábeis: NFS-e Nacional, obrigatoriedade, prazos e impacto contábil
- Conta Azul: o que conferir na migração do Simples para a NFS-e no padrão nacional
- Contabilidade.com: primeiro acesso ao Emissor Nacional
Este artigo é informativo, foi publicado em 31/10/2026 e não substitui a leitura da resolução nem a orientação do seu contador. O exemplo da Carla é ilustrativo.
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